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Desde a última edição desta coletânea, foram muitas as alterações a assinalar a vários dos diplomas que a compõem. Começamos, naturalmente, pelo Código de Processo Penal, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 39/2020, de 18 de agosto, que alterou o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, pela Lei nº 57/2021, de 16 de agosto, que alargou a proteção das vítimas de violência doméstica e pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. De referir ainda as alterações da Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro, que aprovou as medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção. O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das vítimas, aprovado pela Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, foi alterado pela Lei nº 2/2020, de 31 de março, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, pela Lei nº 54/2020, de 26 de agosto, que reforçou as medidas de proteção, pelo Decreto-Lei nº 101/2020, de 26 de novembro, que procedeu à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respetivo subsídio, no âmbito do crime de violência doméstica, e pela já mencionada Lei nº 57/2021, de 16 de agosto, que alargou proteção das vítimas de violência doméstica. O Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho, alterou profundamente o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses, previsto na Lei nº 45/2004, de 19 de agosto. Por sua vez, a lei de organização da investigação criminal, aprovada pela Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, foi alterada pela Lei nº 73/2021, de 12 de novembro, diploma que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Também de destacar a alteração à Lei nº 144/99, de 31 de agosto, que aprovou a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, pela Lei Lei nº 87/2021, de 15 de dezembro, que assegurou, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. Foi incluída na presente coletânea a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Por fim, uma referência ao Regulamento das Custas Processuais, alterado pela já referida Lei nº 2/2020, de 31 de março, e pela Lei nº 7/2021, de 26 de fevereiro, diploma que veio reforçar as garantias dos contribuintes e a simplificação processual.
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Um livro desenvolvido para aquelas pessoas que acham que qualquer assunto técnico fará com que seus cérebros se fechem como uma porta de garagem, aquelas que sinceramente se preocupam com o efeito que os veículos terão no meio ambiente e que, embora acreditem não serem capazes de consertar os seus carros sozinhas — e que não gostariam de fazer isso se possível —, estão dispostas a tentar.
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Este livro não foi escrito para pessoas que têm experiência em consertar as coisas. Este livro foi escrito para você, caso:
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Peso | 700 g |
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Dimensões | 24 × 17 × 2 cm |
ISBN | 978-85-7608-858-5 |
ISBN | 978-85-7608-858-5 |
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