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O Código Processual Penal português demarca nitidamente as figuras do perito e da testemunha. Porém, é possível observar um movimento contrário à nossa cultura jurídica romano-germânica (civil law), mais semelhante à práxis da tradição anglo-saxónica (common law), que institui como figura principal, em matéria de conhecimento especializado, não um perito oficial, mas um especialista, contratado pelas partes, o qual, na qualidade de testemunha, presta o seu depoimento: a expert witness. Estará a expert witness a infiltrar-se no nosso ordenamento jurídico? O presente estudo permite-nos compreender as vozes mais críticas, que afirmam que os vocábulos “perito” e “peritagem” pouco ou nada têm a ver com a sua significação genuína. Não temos a ilusão nem a presunção de, com a presente obra, transfigurar a realidade judicial portuguesa. Interessa-nos, no entanto, lograr um espaço para o debate.
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