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A incorporação entre sociedades brasileiras é uma operação usualmente realizada no mercado e devidamente regulada na legislação brasileira. Entretanto, a lei é omissa quanto à possibilidade de incorporação entre sociedades brasileiras e estrangeiras, denominada no estudo como incorporação transfronteiriça. Há ainda escassa discussão na doutrina brasileira sobre o tema, apesar de haver precedentes, inclusive envolvendo companhias abertas brasileiras e integrantes de grupos econômicos relevantes. Portanto, o objetivo desse estudo é fomentar a discussão doutrinária sobre o tema no Brasil, inclusive para futura regulação por legisladores, bem como ser utilizado por profissionais atuantes na área, ao consolidar os entendimentos dos juristas, analisar casos práticos existentes e abordar aspectos jurídicos importantes a serem considerados na sua implementação.
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