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A cláusula do devido processo legal deve ser compreendida como uma garantia fundamental do cidadão, servindo de instrumento para superação de eventuais injustiças processuais ou substanciais.
O devido processo, como “princípio da justiça”, não pode ser um princípio vazio mas, dado o seu caráter principiológico, deve ser a expressão do direito justo (procedimental e material).
As inferências que podem ser tiradas da cláusula do devido processo legal são infinitas, principalmente por conta da abrangência extremamente lata do princípio. É uma cláusula aberta; é um super-princípio, o princípio-mor, uma mega cláusula.
Além de garantia constitucional do cidadão, o devido processo legal é uma esperança e garantia de justiça no processo e em qualquer decisão.
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