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Este texto teve a modesta pretensão de iniciar e desencadear estudos sobre algumas questões do Direito Privado no quadro constitucional. Na relação necessária entre a lei ordinária e a constitucional, parecia tratar-se de uma colocação de problemas não inútil ou infecunda.
A tomada da questão da autonomia privada, cerne do Direito Privado comum, afigurou-se um ponto de partida importante, já pelo percurso na História do Direito que impunha, já por se tratar de uma pedra de toque na orientação político-económica-social do ordenamento jurídico.
Em Portugal, o livrinho foi recebido com indiferença, por distracção ou sobranceria.
Não era pretensão da autora tomar conta desta abordagem das relações entre o Direito Constitucional e os ramos do Direito Privado.
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