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Esta obra não se esgota nas classificações clássicas sobre constituições, normas constitucionais, poder constituinte e poder de revisão, mas procura, também, responder à interrogação de Cass Sunstein: “Para que serve uma Constituição?” Hoje, tanto o neoconstitucionalismo como o cosmopolitismo constitucional, pese as suas diferenças, têm convergido na liquefação da Constituição positiva como direito decidido, privilegiando princípios de objeto difuso sobre regras jurídicas; reforçando o ativismo de tribunais que corrigem a Constituição e a lei; e questionando a legitimação democrática do legislador. Cumpre-nos antepor a Teoria da Constituição positiva ao “constitucionalismo das Ciências Sociais”, de modo a destacar a força da Constituição, como Lei, à luz da Ciência do Direito.
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