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A Diretiva 2019/1937, que visa garantir a proteção dos denunciantes (whistleblower) foi transposta para o ordenamento jurídico português, através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e entrará em vigor a 20 de junho de 2022. O legislador português socorreu-se do facto da Diretiva Europeia de Whistleblowing ser uma Diretiva de harmonização mínima, para conferir à Lei n.º 93/2021, um caráter mais abrangente daquele que é exigido pelas normas europeias.
A presente obra pretende abordar o fenómeno do whistleblowing, à luz das decisões dos tribunais europeus, bem como pretende analisar vários ordenamentos jurídicos que servem de comparação ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes Português.
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