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A presente edição assinala as significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. São disso exemplo:
– O direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa;
– O procedimento de mudança da menção de sexo e consequente alteração de nome próprio;
– O regime do maior acompanhado, eliminando a interdição e a inabilitação;
– O sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio para registo e cadastro prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional.
De recordar ainda as alterações resultantes do novo regime de proteção dos dados pessoais, bem como o conjunto de deveres a cumprir pelos conservadores e pelos notários no âmbito das medidas de combate ao branqueamento de capitais.
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