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O Direito Penal é uma contínua provocação aos limites do poder estadual; no entanto, pouco se tem investigado sobre as suas relações com as ideologias políticas. A dúvida, porém, desponta sempre que a norma jurídico-penal se aventura pelo espaço público. As hesitações clássicas em torno do crime político — que pendularmente oscilam entre a urgência em punir (para salvaguarda da ordem) e o dever de tolerância (para tutela da liberdade individual) — adensam-se, hoje, perante discursos políticos de incitação ao ódio. E assim é porque o nó do problema da incitação política ao ódio — que o artigo 240.º do Código Penal impõe que seja enfrentado — só se desata através da conciliação de conceitos difíceis, e, por isso, porventura inconciliáveis: de um lado, a proibição da discriminação e a proteção da ordem política contra ideais antidemocráticos; de outro lado, a liberdade de expressão e o princípio democrático.
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