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Numa situação geradora de responsabilidade civil, o sistema jurídico ocasionalmente tutela o lesado por mais do que uma via. Gera-se potencialmente um concurso de responsabilidade civil. Nesta hipótese, a doutrina e a jurisprudência (nacional e internacional) divergem quanto ao regime a aplicar, entre os polos da aplicação exclusiva de uma forma de responsabilidade (teoria do não cúmulo) e o da sua livre concorrência (teoria do cúmulo). A presente investigação explora as respostas do sistema jurídico português, recentrando metodologicamente a análise no regime jurídico das modalidades delitual e obrigacional de responsabilidade civil e nos seus efeitos, em defesa da existência de um concurso de pretensões.
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