Código de Conduta da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books
A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books apresenta aos empregados, parceiros e demais partes interessadas, seu Código de Conduta, elaborado segundo os princípios da Ciência da Ética.
Este documento foi objeto de criteriosa revisão, na busca de adequá-lo às necessidades da empresa, das pessoas e das instituições a ela ligadas.
Este Código de Ética responde ao propósito de ajustes à dinâmica da vida de uma empresa em constante mobilidade.
O presente Código de Conduta reafirma o compromisso da empresa com uma conduta ética em seus relacionamentos internos e externos, como também serve de indicador para seus empregados do que a empresa espera deles em busca de relações cada vez mais harmônicas e, consequentemente, mais eficientes.
Permanece a proposta da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books de promover constantemente o aperfeiçoamento de seus empregados e parceiros, ao mesmo tempo que espera destes a renovação de seu compromisso com o cumprimento das diretrizes aqui expressas.
Atenciosamente,
Gorki Starlin
Diretor-Presidente
1.1 Todas as pessoas são fundamentalmente livres e têm direito à individualidade, à privacidade e ao tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer natureza.
1.2 A conduta da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books e de seus empregados deve se orientar pelos valores advindos dos seguintes princípios: respeito, igualdade, honestidade, lealdade, confiança, cooperação, justiça, transparência, responsabilidade, qualidade, integridade, comprometimento e compromisso com a verdade.
1.3 A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books tem o compromisso de manter uma postura íntegra nos relacionamentos e de desenvolver uma liderança ética em toda a empresa, estabelecendo o equilíbrio dos interesses de todas as partes.
2.1 As relações com clientes incluem atos, operações, negócios ou transações comerciais, bem como ações posteriores à concretização das operações, realizadas diretamente pela Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books ou por seus representantes. A conduta nas relações com clientes deve se orientar pelos seguintes princípios básicos:
2.1.1 Respeito mútuo e honestidade nas negociações.
2.1.2 Verdade e clareza nas informações sobre características dos produtos e serviços.
2.1.3 Adequação do produto ou serviço à demanda do cliente.
2.1.4 Observância das leis locais e internacionais.
2.2 A Starlin Alta Con. Com. Ltda./Alta Books poderá encerrar qualquer relação de negócio sempre que seus interesses deixarem de ser atendidos ou quando essa relação representar risco para a sociedade ou para o meio ambiente.
2.3 Uso de serviços de terceiros e de representantes.
2.3.1 As práticas comerciais de determinados países podem requerer o serviço de terceiros que representem os interesses da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books. Esses representantes deverão ser cuidadosamente selecionados para evitarem prejuízos à reputação da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books, bem como sanções contra ela.
2.3.2 As seguintes precauções deverão ser tomadas no processo de contratação de representantes:
2.3.2.1 Verificação da reputação e qualificações, rejeitando-se representantes com histórico de práticas comerciais impróprias ou com ligações que possam influenciar indevidamente a tomada de decisões.
2.3.2.2 Aceitação e prática do Código de Conduta Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books pelos representantes.
2.3.2.3 Atendimento das exigências legais que regem o uso do serviço de representantes no país.
2.3.2.4 Monitoramento da conduta empresarial e do desempenho comercial do representante.
2.3.2.5 Procedimento que possibilite uma rápida rescisão de contrato em caso de desempenho inadequado ou ineficiente.
2.3.3 O esclarecimento sobre quaisquer dúvidas quanto ao alinhamento do contrato com os critérios acima deve ser solicitado à Diretoria da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books.
3.1 As relações com fornecedores, inclusive com aquelas empresas que prestam serviço dentro das dependências da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books, chamadas de contratadas, devem se pautar pelo respeito mútuo e pela honestidade. Atos, operações, negócios ou transações devem se subordinar aos princípios legítimos da livre concorrência, em consonância com as leis e com os princípios a seguir:
3.1.1 Qualquer fornecedor tem o direito de pleitear cadastramento, devendo ser avaliado de acordo com as orientações da Gerência responsável da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books.
3.1.2 Os fornecedores qualificados devem receber tratamento igualitário em todas as etapas do processo de licitação.
3.1.3 As negociações com fornecedores de bens e serviços devem se orientar pelos seguintes parâmetros:
3.1.3.1 Fornecedores em situações equivalentes ou similares devem receber o mesmo tratamento e ter as mesmas oportunidades. Qualquer restrição deve ter embasamento técnico-profissional sólido.
3.1.3.2 Itens de controle contratuais devem ser definidos de modo a assegurar o atendimento às auditorias internas e aos seus respectivos planos de ação.
3.1.3.3 As obrigações assumidas entre as partes devem ser cumpridas integralmente.
3.1.3.4 A compra de materiais ou serviços não poderá envolver empresas das quais participe parente, até segundo grau, de empregados da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books envolvidos no processo de licitação.
3.2 A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books exige de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, favorecendo a aquisição que melhor atenda às suas necessidades.
3.3 A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books é seletiva na escolha de fornecedores e poderá encerrar uma relação de negócio sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio ambiente e de segurança do trabalho.
3.4 A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books busca, sistematicamente, assegurar o pleno atendimento aos compromissos assumidos.
3.5 Disposições quanto à confidencialidade deverão estar inclusas em contratos celebrados com empresas de consultoria, gráficas, empreiteiros e outras que forneçam serviços à Empresa.
6.1 A Starlin Alta Con. Com. Ltda / Alta Books reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e empenha-se em buscar, por meio de negociação realizada com respeito e responsabilidade, o melhor acordo entre os interesses destes e os da empresa.
6.2 A sindicalização é livre na empresa e não se permite discriminação aos empregados sindicalizados. Entretanto, a conciliação entre os interesses da empresa e os dos empregados é de responsabilidade das chefias.
4.1 O relacionamento com os empregados consolida-se nas decisões de trabalho, envolvendo as práticas e as ações de administração e gestão de pessoas, tais como recrutamento, seleção, contratação, promoção, gestão de desempenho, educação e treinamento, remuneração, rescisão contratual e qualquer outra, inerente à atividade profissional. A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books procura adotar práticas de gestão eficazes no atendimento deste código.
4.2 Recrutamento, seleção, promoção.
4.2.1 Em quaisquer desses processos, o candidato deve ser cuidadosamente avaliado quanto aos requisitos exigidos para o cargo, sem discriminação de raça, crença, idade, sexo, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou por ser portador de necessidades especiais.
4.2.2 Parentes de empregados devem concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, não se admitindo, contudo, a subordinação direta entre cônjuges, avós, pais, filhos, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados.
4.2.3 No preenchimento de vagas, a Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books considera o aproveitamento de pessoal interno uma forma de propiciar oportunidade de crescimento profissional e se compromete a divulgar internamente as vagas existentes, a menos que haja candidato interno já definido.
4.3 Desempenho, educação e treinamento.
4.3.1 A Empresa segue critérios de avaliação orientados por competências, conhecimentos e habilidades. O empregado tem o direito de saber como está o seu desempenho e de conhecer o resultado da sua avaliação. Cabe ao chefe avaliá-lo, orientá-lo individualmente e fornecer-lhe informações que favoreçam o seu crescimento profissional. Considera-se o elogio uma forma de orientação do desempenho e de reconhecimento do esforço e da capacidade do empregado. Eventuais erros devem ser tratados com compreensão e orientação construtiva; a repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse deve merecer rigorosa correção. É uma boa prática elogiar em público e advertir em particular.
4.3.2 O empregado deve conhecer suas responsabilidades, sendo considerada atribuição da empresa e do empregado a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao bom desempenho de sua função.
4.4 Relacionamento no trabalho.
4.4.1 É compromisso da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books orientar o relacionamento com os empregados com base no profissionalismo, tendo como referência os seguintes princípios:
4.4.1.1 Os relacionamentos no trabalho devem se orientar pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo.
4.4.1.2 Não se admitem preconceitos e discriminações de qualquer natureza (credo religioso, convicção filosófica ou política, nacionalidade, sexo, idade, cor, estado civil, orientação sexual, deficiência).
4.4.1.3 A busca de conciliação entre interesses da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books e do empregado deve ocorrer, prioritariamente, por meio do diálogo, na relação direta das chefias com os subordinados. Não se permitem práticas abusivas contra os empregados, como assédio sexual, arrogância, pressões, intimidações ou ameaças.
4.4.1.5 A preservação da saúde e da integridade física é prioritária em relação aos interesses econômicos.
4.5 Atividades conflitantes.
4.5.1 Os empregados devem se empenhar no atendimento aos interesses da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books, sendo de propriedade da empresa os resultados de seu trabalho, inclusive os de natureza intelectual, tais como ideias de melhorias técnicas, inventos de dispositivos e similares.
4.5.2 Os empregados têm o dever de lealdade à empresa e de comprometimento com os objetivos, princípios e normas estabelecidos.
4.5.2.1 Não é permitido aos empregados o exercício de atividades conflitantes com os interesses da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books.
4.5.2.2 Atividades que não concorram com o tempo a ser dedicado à Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books e não gerem conflito de interesses não sofrem objeção por parte da empresa.
4.5.2.3 Atividades de trabalho voluntário são autorizadas e apoiadas pela empresa.
4.5.2.4 Os empregados não deverão prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações que realizem negócios com a Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books ou empresas concorrentes, mesmo fora do horário de trabalho, se o cargo que ocupam na empresa lhes confere poder de influenciar transações ou lhes permite acesso a informações que possam representar conflito de interesses.
4.5.2.5 Os empregados, tendo em vista o seu bem-estar e a preservação das condições ideais de segurança, não são incentivados a ter um segundo emprego ou seu próprio negócio. O empregado que estiver exercendo ou se propuser a assumir função externa à Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books , remunerada ou não, deverá informar tal situação, por escrito, à sua chefia.
4.5.2.6 São proibidos vínculos societários e comerciais, pessoalmente ou por intermédio de familiares, com parceiros de negócio e concorrentes da empresa.
4.5.2.7 A simples posse de ações de outra empresa não gera conflito de interesses, a não ser no caso em que as ações sejam de empresa com a qual a Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books mantenha relações comerciais e o empregado tenha poder de influenciar decisões.
4.5.2.8 O empregado não deverá ocupar cargo cujo exercício possa influenciar as condições de emprego (distribuição de tarefa, remuneração etc.) ou a avaliação do desempenho de familiares.
4.5.2.9 Durante a jornada de trabalho, assuntos de interesse pessoal devem restringir-se ao mínimo indispensável.
4.5.2.10 Os empregados, na execução de suas atividades, deverão informar a seus chefes imediatos as situações que possam acarretar conflito de interesses.
4.5.3 Os empregados deverão receber aprovação de seu diretor-geral antes de aceitar cargo de direção em entidades externas, tais como órgãos de consultoria governamental, partidos políticos, instituições profissionais, associações de classe, organizações de caridade, públicas, sociais ou esportivas e similares, não sendo aceitas atividades incompatíveis com as políticas da empresa.
4.6 Remuneração.
4.6.1 A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books adota procedimentos que permitem garantir justiça na remuneração de seus empregados. Para isso busca com regularidade o equilíbrio e a equivalência de seus salários, tanto internamente quanto em relação ao mercado.
4.6.2 A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books considera que o valor da remuneração interessa exclusivamente ao empregado, não devendo ser divulgado a terceiros.
4.7 Proteção de informações privativas do empregado.
4.7.1 Pedidos de informações pessoais deverão ser feitos de maneira ética e legal, devendo o empregado ser informado de sua finalidade e de quem poderá ter acesso a elas.
4.7.2 As informações pessoais relativas aos empregados, incluindo dados psicológicos e médicos, são de acesso restrito a quem tem necessidade de conhecê-las, podendo ser transmitidas externamente apenas com aprovação do empregado. Excetuam-se situações especiais, como confirmação de emprego, atendimento a investigações legais e a solicitações judiciais.
4.7.3 Os empregados responsáveis pela guarda e manutenção das informações têm a obrigação de garantir sua atualização, bem como zelar para que não sejam divulgadas ou utilizadas indevidamente.
4.7.4 Cabe ao empregado a obrigação de fornecer informações, de forma a manter seus dados pessoais na empresa sempre atualizados.
4.8 Uso e proteção de bens e equipamentos.
4.8.1 Bens, equipamentos e instalações da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books destinam-se ao uso em operações na empresa, cabendo aos empregados salvaguardá-los e protegê-los do uso não autorizado ou inadequado. A utilização indevida ou não autorizada de bens e equipamentos fora das instalações da empresa é considerada apropriação indébita, constituindo falta grave de conduta.
4.8.2 Compras, vendas, baixas ou alienações devem ser realizadas de acordo com as normas internas. Os empregados não deverão desfazer-se de bens da empresa sem aprovação prévia.
4.8.3 A eliminação de gastos desnecessários e de desperdícios, a redução de custos, a economia de energia, de matéria- prima e de outros materiais resultam em mais recursos para a empresa, que podem ser revertidos na melhoria das condições de trabalho e de remuneração.
4.8.4 É vedado ao empregado utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços e créditos da empresa, inclusive direitos de propriedade industrial e intelectual, bem como informações estratégicas e confidenciais.
4.8.5 Tolera-se a utilização limitada dos meios de comunicação da empresa (telefone, fax, e-mail, internet) para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho.
5.1 Todos os pagamentos e os compromissos assumidos devem estar autorizados pelo nível competente e suportados por documentação legal.
5.2 Os empregados deverão utilizar os recursos financeiros da empresa de forma sensata e informar com exatidão os gastos. A elaboração de relatório de despesas contendo erros que objetivem a fraude é considerada falta grave de conduta.
5.3 Todas as operações financeiras devem ser registradas contabilmente nos registros oficiais de forma precisa, completa e fidedigna, respeitando-se os princípios previstos na legislação societária e na da própria área.
5.4 Os empregados devem guardar sigilo sobre informações financeiras relevantes a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou para outrem.
6.1 Os equipamentos de computação, programas, dados e informações armazenados nos sistemas informatizados deverão ser adequadamente protegidos contra danos, perda, roubo, duplicação, alteração ou acesso não autorizado.
6.2 Os empregados devem proteger as informações de propriedade da empresa, enviadas ou armazenadas nos sistemas informatizados, e zelar pelo sigilo sobre informações relevantes a que tenham acesso, não as utilizando para a obtenção de vantagens para si ou para outrem.
6.3 Transações delicadas, como compromissos assumidos por contrato e transferências financeiras, somente poderão ser realizadas por meio eletrônico se a operação for legal e segura.
6.4 A manipulação ou acesso a material ofensivo (como pornografia) não será permitido, sob qualquer forma, nos sistemas da Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books e sua veiculação constitui falta grave.
6.5 A Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books se reserva o direito de monitorar a utilização de sistemas de informática e de acessar mensagens e arquivos eletrônicos dos empregados, mediante aprovação prévia do gerente-geral da área a que pertence o empregado.
6.6 É falta grave permitir o acesso não autorizado de terceiros aos sistemas ou arquivos informatizados criado ou mantidos pela Starlin Alta Con. Com. Ltda. / Alta Books, por meio da informação de suas senhas pessoais de acesso ou outra meio de acesso.
6.7 É falta grave instalar arquivos pessoais, programa não autorizados e que não foram licenciados nos computadores da empresa.