D’Ávila, Daniela Peretti (Autor)
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Dotado de uma especificidade técnica sui generis, o direito do mercado de capitais é um sistema complexo, que exige de seus intérpretes o domínio de conceitos técnicos para a sua aplicação. A própria linguagem empregada é, de modo geral, ad hoc ou estrangeira, o que dificulta o seu entendimento por aqueles que não conhecem suas sutilezas. Além disso, as operações realizadas nesse âmbito não estão dentre as mais frequentemente analisadas pelo Poder Judiciário.
Como forma de contornar isso, evitando que inabilidades técnicas terminem gerando prestações jurisdicionais deficientes, o direito do mercado de capitais conta com o instrumento previsto no art. 31 da Lei n. 6.385/1976 (com redação dada pela Lei n. 6.616/1978), que atribui à Comissão de Valores Mobiliários – CVM a função de amicus curiae.
Por meio dessa figura, a CVM atua para suprir o déficit de conhecimento do Poder Judiciário, auxiliando-o na prolação de decisões escorreitas sob o ponto de vista das normas e máximas que regem o mercado de capitais.
Embora potencialmente muito benéfica, essa forma de intervenção desperta discussões na prática. Isso ocorre tanto porque a própria figura do amicus curiae é, até o presente momento, controversa no Poder Judiciário, como porque alguns dos procedimentos previstos na Lei n. 6.385/1976 divergem daqueles aplicáveis a outras hipóteses de autuação do amicus curiae atualmente admitidas pelo sistema processual brasileiro.
De forma inédita na doutrina brasileira, esta obra multidisciplinar analisa o instituto do amicus curiae no âmbito do contencioso do mercado de capitais.