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A sucessiva publicação de alterações legislativas ao Código dos Contratos Públicos (CCP), como foram o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto, a Lei n.º 30/2021, de 21 de Maio, o Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de Maio, este sobre revisão extraordinária de preços, introduziram significativas alterações ao regime de execução do contrato de empreitada, ou seja, na Parte III, Título II, Capítulo I do CCP.
Com a publicação deste trabalho, que tem origem em dezenas de acções formativas que realizámos como consultor jurídico e formador na área dos contratos públicos, tenta-se contribuir para um melhor esclarecimento das normas referentes à elaboração do caderno de encargos, ao acto de consignação, ao plano de trabalhos, ao regime de erros e omissões e trabalhos complementares e às condições de recepção da obra pública.
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