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Esta monografia versa sobre uma das formas de extinção das obrigações além do cumprimento individualizadas pelo Código Civil, a remissão: i.e., o contrato pelo qual credor e devedor extinguem a dívida.
Estamos perante a forma de extinção das obrigações que mais se afasta do paradigmático cumprimento: na remissão, o credor renuncia ao crédito sem obter qualquer contrapartida não realizando, nem sequer indiretamente, o seu interesse.
Sem embargo da notória singularidade, a figura nunca suscitou o interesse da doutrina nem da jurisprudência nacionais, vivendo timidamente acantonada em obras gerais de Direito das obrigações e afastada dos esquemas estruturados de aplicação do Direito.
No presente escrito, procura-se contribuir para o desenvolvimento da figura, aprofundando a sua noção, os seus efeitos, as características essenciais do seu objeto e o regime jurídico que lhe é aplicável.
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