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Com a presente obra, propomo-nos comentar as alterações do artigo 14.º da LDC em 2019, com a Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto: a solução introduzida quanto aos conflitos de consumo de reduzido valor económico e os respetivos pressupostos de aplicação (n.ºs 2 e 3); a representação do consumidor nestes conflitos (n.º 4); por fim, a dispensa do pagamento prévio de taxa de justiça do consumidor (n.º 5). Adicionalmente, analisaremos a questão da admissibilidade da reconvenção na arbitragem de consumo necessária.
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