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As plataformas digitais trouxeram a promessa de um mundo novo em que o acesso à informação seria menos assimétrico, mas com o seu advento e personalização do conteúdo exibido, pudemos assistir a uma radicalização e balcanização manipulada, que conduziu a uma batalha sem tréguas sobre a trincheira certa. As liberdades constitucionais permitiram-lhes uma rápida implantação, conduzindo a um ponto em que estas influenciam e promovem eventos disruptivos que atacam a estabilidade das Democracias Modernas, porque isso lhes alavanca o negócio. É ao Direito Constitucional que compete responder aos problemas da esfera pública digital, limitando o poder absoluto que estas possuem sobre os utilizadores e garantindo os direitos que lhe cumpre proteger, percorrendo o caminho que as conduza ao Constitucionalismo Digital.
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