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O enriquecimento sem causa é matéria que intriga, fascina e até mesmo causa angústia no estudioso do Direito. A regulamentação normativa esparsa do instituto conferiu margem para significante desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial, que partiu das condictiones romanas para estruturar sofisticado regime que perpassa as mais diversas formas de benefício patrimonial não amparado pelo ordenamento. Dentro desse intricado sistema, existem divisões como o enriquecimento por prestação, o enriquecimento por poupança de despesas e – o que é mais relevante para o leitor – o enriquecimento por intervenção. Esse último tema desperta particular atenção, pois recai sobre questão ainda pouco estudada: o enriquecimento originado da intervenção sobre direitos alheios. As controvérsias sobre a matéria são muitas e possuem diversas sutilezas, envolvendo a análise de questões como as espécies de direitos cuja violação leva à restituição do enriquecimento, o regime aplicável para definir a quem destinar esse benefício e a relevância da boa-fé do infrator.
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