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“A história do direito falimentar (…), por ser matéria interdisciplinar, na qual confluem diversas disciplinas jurídicas relacionadas ao regime da crise econômico-financeira, apresenta, ao longo do desenvolvimento da Civilização Ocidental, um processo interessantíssimo de evoluções e retrocessos no que diz respeito ao tratamento dispensado ao devedor e ao credor. (…) É essa a história que se quer contar: o processo de evolução do direito da insolvência desde uma execução que recaía exclusivamente sobre o corpo do devedor para um conjunto de normas que busca preservar o valor da empresa, no melhor interesse de todas as classes afetadas pela crise do negócio — e como isso pode ajudar a explicar e a aplicar o direito vigente. ” – Introdução.
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