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O conceito de estabelecimento estável tem uma história de séculos na distribuição das competências fiscais internacionais. No entanto, devido à globalização e à consequente mobilidade populacional, a realidade em que o conceito sempre funcionou, mudou. A presente obra incide sobre a importância do requisito de “à disposição” do conceito. Será o escritório em casa, onde o trabalhador exerce a sua atividade profissional, qualificado como um local “à disposição” da empresa, sendo passível de constituir um estabelecimento estável? A obra debruça-se não apenas sobre os critérios para o cumprimento do “teste de à disposição”, como também sobre as medidas que poderão ser impostas nas diferentes jurisdições a fim de reconciliar os diferentes sistemas fiscais existentes com a nova realidade do nomadismo digital e o home office.
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