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“Intervenção judicial na administração de sociedades constitui técnica processual que visa a prestar tutela à saúde societária e ao tráfego jurídico. Sua escassa disciplina no direito brasileiro faz com que seu tratamento seja muitas vezes intuitivo, sendo infelizmente poucas vezes pautado pela racionalidade e pela adequada identificação das posições jurídicas em jogo e dos responsáveis pelo seu emprego. Daí a oportunidade do seu tratamento acadêmico com recurso à experiência profissional dos autores e ao direito comparado: se a primeira serve como laboratório do direito comercial (…), o segundo serve como estimulo à introdução de reformas orientadas para melhora da nossa Justiça Civil.” Daniel Mitidiero, Prefácio.
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