Metello, Francisco Cabral (Autor), Santos, João Verdades dos (Autor)
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O instituto da propriedade horizontal retrata o ponto mágico de “fusão” de dois “universos”: propriedade e compropriedade.
Outrora, bastava ao administrador a cobrança de quotas e posterior liquidação das “despesas comuns”.
A recente alteração introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, traz novos procedimentos a qualquer das partes (administradores e condóminos). A eventual assembleia de condóminos por videoconferência, a emissão de uma declaração de dívida ao condomínio, comunicações por e-mail.
A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, introduziu novos procedimentos: assembleia de condóminos por videoconferência, emissão de uma declaração de dívida ao condomínio, comunicações por e-mail.
Entretanto, veio o Acórdão do STJ n.º 4/2022 proceder à uniformização de jurisprudência. Assim, temos uma “revolução” à vista!…
Nestas condições, reunimos e apontámos soluções aos principais obstáculos que diariamente desafiam os múltiplos intervenientes nas relações condominiais: condóminos, empresas de administração de condomínios, arrendatários, usufrutuários e juristas, entre outros.