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A Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, transpôs para a ordem jurídica interna a DMIF II. Trata-se da maior reforma do Direito dos Valores Mobiliários da última década. O diploma, que tem um impacto transversal em todo o Código dos Valores Mobiliários, destaca-se pelas alterações introduzidas no regime jurídico da intermediação financeira, com a densificação dos deveres dos intermediários financeiros e o acréscimo da proteção concedida aos investidores.
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