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Vai já distante a desajeitada alergia que muitos operadores da justiça dedicavam ao confisco, olhado como uma perigosa extravagância legislativa, limitadora dos direitos fundamentais. De facto, não é preciso ser um expert na matéria para perceber que o MP – cumprindo o Código Penal e a Lei 5/2002 – com o auxílio dos OPCs e do GRA, tem promovido a recuperação de milhões e milhões de euros, que assim podem ser subtraídos ao mundo do crime e devolvidos à comunidade.
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