Cunha, Paulo Ferreira Da (Autor)
–
Os conceitos constitucionais, além de nem sempre entre si articulados, frequentemente são enunciados de forma teorista, sem exemplificação concreta. Quando se faz
História constitucional, abstrai-se da Teoria da Constituição. Quando se estuda esta, raramente se dão exemplos históricos e muito menos contemporâneos, nem sequer hipotéticos. Pensar a Constituição procura abordar matérias constitucionais pouco esclarecidas, pouco tratadas, e fazê-lo a propósito de inquietações dos nossos dias,
nomeadamente na encruzilhada das nossas democracias representativas, atacadas interna e externamente. Recorda, entre outros, os legados confluentes (não
antagónicos) do constitucionalismo tradicional e do moderno, mostra, nos tempos atuais, o jogo de relações entre constituição formal, material e real, alude a
chavões de linguagem dos nossos dias com implicações constitucionais, como “narrativa” e “semântica” Segue, assim, na linha de uma teoria constitucional de uma Constituição viva e não embalsamada, entendendo que uma “Constituição cidadã” está, mesmo teoricamente, ao serviço dos Cidadãos.