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A adoção de preferências locais na formação de contratos públicos é um instrumento estratégico ao serviço de variados objetivos de políticas públicas, incluindo o estímulo da economia e do emprego nacionais e a promoção da sustentabilidade. O tema é, nos tempos que correm, um dos mais vivos e ricos em reflexão do Direito da Contratação Pública, pela sua atualidade e paradoxalidade.
Esta obra identifica as condições das quais depende a validade desse instrumento à luz do Direito europeu, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A partir dessa identificação, a obra analisa a conformidade com o Direito europeu das medidas legislativas e administrativas que enquadrem preferências locais, em particular as previstas no Código dos Contratos Públicos, na Lei de Bases do Clima e na Lei n.º 34/2019, de 22 de maio.
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