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O princípio da confiança tem sido convocado pela jurisprudência nacional e internacional como princípio delimitador da responsabilidade penal por negligência no tráfego rodoviário, no exercício da medicina em equipa, no contexto dos acidentes de trabalho, no âmbito da responsabilidade pelo produto e no domínio das organizações empresariais. A obra pretende responder a uma pergunta fundamental: quais as implicações do princípio da confiança na dogmática do facto negligente? Conclui-se que tal princípio é um critério independente de determinação da conduta tipica negligente quando na realização do facto intervier uma pluralidade de agentes. Os realizadores do direito não poderão deixar de considerar tal princípio no momento da valoração da conduta negligente.
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