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Todo o Estado social e democrático de Direito está obrigado à observância dos chamados princípios estruturantes, especialmente quando estão em causa direitos fundamentais. Como ficou exuberantemente demonstrado na jurisprudência do Tribunal Constitucional português dos anos de crise, os princípios estruturantes constituem o âmbito nuclear do Direito Constitucional do nosso tempo. Não é possível, hoje, perceber a estrutura e o funcionamento de um Estado de Direito ou dominar a resolução de problemas jurídicos complexos, sem o recurso permanente a tais princípios. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o seu conhecimento aprofundado.
Esta obra, escrita em grande medida com fins didácticos e de divulgação, dedica-se ao estudo sistemático dos princípios estruturantes de Estado de Direito que apresentam a maior relevância prática na vida jurídica quotidiana.
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