Saneamento básico e direitos humanos

Morais, Fabíola Vianna (Autor)

O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020,

estabeleceu como meta a universalização do serviço e fixou o

prazo até dezembro de 2033 que 99% da população brasileira

tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento do

esgoto. Além disso, ampliou a atribuição da ANA que até

então regulava os recursos hídricos, passando a normatizar e

fiscalizar o setor e a ser denominada Agência Nacional de

Águas e Saneamento Básico. Concomitantemente extinguiu

os contratos de programa (respeitados os seus termos finais

vigentes), submetendo todas as relações jurídicas a

concessão. Diplomas internacionais seguem os mesmos

planos de acesso à água e ao esgotamento sanitário, ao

mesmo tempo em que preocupa a escassez da água

provocada pelas mudanças climáticas. Em certos lugares do

mundo, o movimento de privatização da exploração do

serviço de saneamento básico teve retomada pelo Estado,

dentre os principais motivos estava a má qualidade do

serviço e o aumento abusivo das tarifas. Nesse contexto, o

presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida

esses impactos negativos podem ser evitados, minorados e

de modo a que se tenha uma prestação de acordo com o

Estado Democrático de Direito. Após verificar o regime

jurídico vigente no que concerne a essa relação jurídica e

suas interpretações, concluímos pela necessidade de uma

releitura ou (re)interpretação a partir da teoria discursiva de

Habermas, na qual a participação popular é inexorável para

proteger todos os direitos fundamentais que o saneamento

básico compreende, bem como para conferir autonomia

privada e pública

ISBN: 9788584936861

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